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PEC aprovada na Câmara propõe dois dias de folga por semana e jornada de 40 horas sem redução de salário

A Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras de jornada de trabalho no Brasil. O texto prevê o fim da escala 6×1, passando a exigir dois dias de descanso semanal para os trabalhadores, além de reduzir a carga horária de 44 para 40 horas por semana, sem corte nos salários.

De acordo com a proposta, categorias com jornadas especiais poderão compensar o trabalho em sábados ou domingos, desde que o trabalhador tenha, em média, duas folgas remuneradas por semana, a serem usufruídas no mesmo mês.

Trabalhadores com diploma de ensino superior e salário igual ou superior a R$ 21.188,87 poderão negociar diretamente com o empregador a duração da jornada, desde que mantida a escala 5×2. Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar poderá estabelecer regras transitórias para adaptação à nova jornada.

Após aprovação no Senado, a transição para a nova regra será de até 14 meses. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Doze meses depois, a jornada cairá para 40 horas. Durante a transição, as duas horas excedentes serão distribuídas nos cinco dias úteis, resultando em jornadas de 8 horas e 24 minutos diárias.

Exceções estão previstas para trabalhadores terceirizados do setor público, que terão até 12 meses para se adequar. Para contratos firmados após 60 dias da promulgação, a nova jornada já será obrigatória.

A PEC permite, por meio de acordo coletivo, a adoção de escalas diferentes da 5×2, desde que o trabalhador tenha, em média, duas folgas semanais no mês. A jornada máxima será de 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado.

Para trabalhadores classificados como “hipersuficientes” — aqueles com ensino superior e salários acima de R$ 21 mil — a redução da jornada só será obrigatória se prevista em acordo coletivo ou concedida pelo empregador, mantendo a escala 5×2.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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