No dia das eleições, práticas como pedir votos, distribuir material de campanha ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato são proibidas por lei. Essas ações configuram o crime conhecido como boca de urna.
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitor a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no próprio dia da votação. Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, pedidos de voto, formação de grupos para promover candidaturas, realização de comícios, carreatas e uso de alto-falantes ou outros meios de propaganda eleitoral.
A legislação eleitoral também veda a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou portando itens de campanha que caracterizem manifestação coletiva até o fim da votação. No entanto, é permitido que o eleitor manifeste sua preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches ou adesivos, desde que não haja mobilização coletiva.
No ambiente digital, candidatos não podem publicar novos conteúdos ou impulsionar postagens no dia da eleição. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, mas não devem ser promovidos.
Quem for flagrado praticando boca de urna pode ser punido com detenção de seis meses a um ano, podendo a pena ser convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Denúncias sobre irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS. O app permite o envio de informações, fotos, vídeos e áudios para auxiliar na apuração das ocorrências.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br




