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Como usar o e-Título para votar nas eleições: passo a passo e dicas

Confira como usar o e-Título para votar, baixar o app e quais documentos são aceitos nas eleições. Veja o passo a passo e dicas para o dia da votação.

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Os eleitores que vão às urnas no segundo turno das eleições neste domingo (25) podem contar com o aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, para facilitar o processo de votação. O uso do app não é obrigatório, mas pode agilizar a identificação e o acesso a informações importantes sobre o pleito.

Para utilizar o e-Título como documento de identificação, é necessário que o aplicativo exiba a foto do eleitor. Os mesários irão conferir a identidade por meio de documentos oficiais com foto, que podem ser apresentados tanto em formato físico quanto digital. O e-Título, quando possui foto, é aceito para esse fim.

O aplicativo está disponível gratuitamente para download na App Store (iOS) e Google Play Store (Android). Ao instalar, o eleitor deve buscar por “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”. No primeiro acesso, é preciso preencher os dados pessoais, como nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e nomes dos pais. Também é necessário responder perguntas de segurança e criar uma senha de acesso.

Os dados informados devem coincidir exatamente com o cadastro feito na Justiça Eleitoral. Caso haja divergências, o aplicativo não validará o documento. Em alguns casos, pode ser solicitado o reconhecimento facial, realizado pela câmera do celular.

Além de servir como identificação, o e-Título permite consultar o local de votação, emitir certidões eleitorais e justificar ausência nas urnas. Essas funcionalidades tornam o app uma ferramenta prática para o eleitor no dia da votação.

Vale lembrar que não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar. Outros documentos oficiais com foto, físicos ou digitais, também são aceitos, como carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br