O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a nova lei que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. O objetivo principal da legislação é modernizar e diversificar as formas de financiamento do transporte coletivo urbano, buscando melhorar a regulação e a operação dos serviços em todo o país.
Com a publicação da Lei nº 15.432/2026, o Brasil avança no rompimento do modelo tradicional, onde o custo do transporte recaía quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo passageiro. Agora, a legislação permite o uso de novas fontes de financiamento, como receitas de publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide é um tributo federal destinado a projetos de infraestrutura de transporte, meio ambiente e subsídios ao preço de combustíveis. A nova lei também abre espaço para o debate sobre a tarifa zero, além de autorizar outras formas de subsídio para garantir a sustentabilidade do sistema.
Entre as inovações, o marco legal prevê maior integração física e tarifária entre os sistemas de transporte, amplia a transparência na gestão pública e incentiva a transição para fontes renováveis de energia. Também estabelece critérios mínimos de qualidade, como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança e conforto para os passageiros, além de permitir que a remuneração das empresas operadoras seja vinculada ao desempenho e à satisfação dos usuários.
Os vetos presidenciais retiraram trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos públicos, além de dispositivos que vinculavam subsídios à remuneração das operadoras. Segundo o governo, a decisão visa preservar a sustentabilidade fiscal e evitar despesas sem previsão orçamentária, mantendo a possibilidade de concessão de subsídios conforme a realidade de cada localidade.
Outros vetos foram aplicados para garantir a autonomia de estados e municípios, como a retirada da obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e de subsídios federais para tarifas locais. Também foram vetados dispositivos sobre novas estruturas administrativas e regras de indenização a concessionárias, buscando evitar aumento de gastos permanentes e preservar a flexibilidade do orçamento público.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br










