O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas funções têm direito ao adicional de periculosidade, equivalente a 30% sobre o salário, mesmo sem regulamentação específica.
Essa decisão abrange profissionais como entregadores, motoboys, vendedores externos e técnicos que usam a moto com frequência no trabalho. O simples fato de estar exposto diariamente ao trânsito já configura o risco necessário para o pagamento do adicional, sem necessidade de comprovar acidentes ou situações específicas.
Existem exceções, como quando o uso da moto é eventual, ocorre apenas em áreas privadas ou o tempo de uso diário é muito reduzido, cabendo à empresa comprovar essas condições para não pagar o adicional.
O valor do adicional impacta diretamente no salário mensal, além de influenciar no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, podendo representar um aumento significativo na remuneração do trabalhador.
Para garantir esse direito, o trabalhador deve verificar a frequência do uso da moto no trabalho, conferir se o adicional está presente no contracheque, reunir provas como mensagens e registros de rotas e buscar orientação jurídica especializada.
Essa decisão do TST representa um avanço para os profissionais que enfrentam os riscos do trânsito diariamente, reconhecendo e valorizando a periculosidade inerente à atividade.
Fonte: portalcambe.com.br










