O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina (Procon-LD) reforça a importância de atenção redobrada na compra de pacotes de viagem, especialmente com a chegada das férias de fim de ano. O alerta ocorre após denúncias contra uma agência de viagens de Cambé, cujos clientes relataram não terem recebido os serviços contratados, como hospedagem e passeios, mesmo após o pagamento.
Segundo informações divulgadas, os prejuízos variam entre R$ 7 mil e R$ 100 mil por pessoa, com pelo menos nove boletins de ocorrência registrados na Polícia Civil. Até o momento, o Procon-LD não recebeu reclamações formais sobre a empresa envolvida.
O diretor executivo do Procon-LD, Kenedy de Brito, orienta que antes de fechar qualquer pacote, o consumidor deve pesquisar a reputação da empresa, conferir o CNPJ, verificar o tempo de funcionamento e consultar o cadastro no Cadastur do Ministério do Turismo, obrigatório para agências do setor.
É recomendado também buscar informações sobre reclamações anteriores em órgãos de defesa do consumidor e plataformas como consumidor.gov.br. Desconfie de preços muito baixos e de negociações feitas apenas por redes sociais ou aplicativos de mensagem.
O Procon-LD orienta que o consumidor exija contrato detalhado, especificando voos, hotéis, datas, valores, itens inclusos e regras de cancelamento. Prefira pagamentos por cartão de crédito, pois permitem contestação em caso de descumprimento do acordo. Evite transferências via Pix para contas de terceiros ou pessoas físicas.
Antes da viagem, solicite à agência o localizador da passagem aérea e as confirmações de reservas de hotel e passeios. Confirme essas informações diretamente com os prestadores de serviço para evitar surpresas desagradáveis.
No caso de assessoria para visto, nenhuma agência pode garantir aprovação, pois a decisão cabe ao consulado ou embaixada. O contrato deve detalhar o serviço e apresentar comprovantes das taxas pagas.
Se houver suspeita de golpe, reúna provas como contratos, comprovantes de pagamento e registros de conversas. Registre boletim de ocorrência e formalize reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br. Caso o pagamento tenha sido feito por cartão, solicite contestação junto à operadora. Para reaver valores, procure o Juizado Especial Cível ou um advogado.
O Procon-LD reforça que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a agência responde pelos serviços vendidos. Se a viagem não ocorrer por responsabilidade da empresa, o consumidor tem direito ao reembolso integral ou ao cumprimento do contrato.
Fonte: blog.londrina.pr.gov.br




