A Justiça Eleitoral iniciou nesta segunda-feira (20) o período para que eleitores solicitem o voto em trânsito para as eleições de outubro. O procedimento permite que cidadãos votem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação.
O pedido pode ser feito até 20 de agosto, tanto pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto presencialmente nos cartórios eleitorais espalhados pelo país. Para solicitar pela internet, o eleitor deve acessar o menu ‘Fazer Transferência temporária do local de votação’, preencher os dados solicitados e escolher um local disponível. No atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto.
O voto em trânsito está disponível apenas em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Caso o eleitor esteja em outro município dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa. Se estiver em outro estado, o voto será apenas para presidente da República.
O eleitor pode solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno. Alterações ou cancelamentos podem ser feitos até o dia 20 de agosto. Após esse prazo, não serão permitidas mudanças. Quem não comparecer ao local de votação deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito caso estejam no Brasil durante as eleições, mas só poderão votar para presidente. Já quem tem título no Brasil não pode votar em trânsito se estiver fora do país.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, com a escolha de deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente. O segundo turno, se necessário, será em 25 de outubro.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br










