Muitos trabalhadores acabam sendo contratados sem registro imediato na Carteira de Trabalho. Mesmo que a empresa regularize a situação meses depois, o período anterior não é perdido e pode ser reconhecido judicialmente como tempo de serviço.
Pela legislação, o vínculo empregatício existe quando há prestação de serviços por pessoa física, pessoalidade, recebimento de salário, habitualidade e subordinação ao empregador. Assim, mesmo sem carteira assinada, é possível requerer direitos referentes ao tempo trabalhado.
Entre os direitos que podem ser cobrados estão o FGTS, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, aviso-prévio, horas extras, descanso semanal remunerado e recolhimentos previdenciários. Além disso, o tempo reconhecido conta para fins de INSS.
Para comprovar o vínculo, o trabalhador pode apresentar conversas em aplicativos, e-mails, fotos no ambiente de trabalho, uso de uniforme, comprovantes de pagamento, registros de acesso, testemunhas e documentos internos da empresa.
O registro tardio é considerado irregularidade trabalhista. A empresa pode ser multada, conforme previsto na CLT, e o trabalhador mantém o direito de buscar o reconhecimento do período não registrado.
Mesmo após a regularização, o empregado pode reivindicar as verbas trabalhistas referentes ao tempo anterior sem registro. A ação deve ser ajuizada dentro dos prazos legais, normalmente até cinco anos após o término do contrato.
Portanto, trabalhar sem registro não significa perder direitos. É importante analisar a situação e buscar orientação para garantir o recebimento de todos os valores devidos.
Fonte: portalcambe.com.br










