No segundo turno das eleições de 2026, eleitores devem estar atentos às condutas que configuram crimes eleitorais. Práticas como boca de urna, distribuição de santinhos, uso de alto-falantes, comícios, carreatas e passeatas são proibidas no dia da votação. Quem for flagrado cometendo boca de urna pode ser punido com detenção de seis meses a um ano, prestação de serviços à comunidade e multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
A legislação também prevê multa de até R$ 8 mil para quem distribuir santinhos. A compra de votos, que envolve oferecer vantagens ou dinheiro em troca do voto ou da abstenção, pode levar à reclusão de até quatro anos e pagamento de multa. O transporte irregular de eleitores, feito por candidatos, é uma das infrações mais graves, com pena de quatro a seis anos de reclusão e multa de 200 a 300 dias-multa. O mesmo vale para o fornecimento irregular de alimentação e a promoção de concentração de eleitores para dificultar ou fraudar o voto.
O assédio eleitoral, caracterizado por ameaças para forçar alguém a votar ou não em determinado candidato, também é crime e pode resultar em até quatro anos de prisão. Fraudes como substituição de votos, violação das urnas eletrônicas ou qualquer tentativa de alterar o resultado eleitoral têm pena de até cinco anos de reclusão, além de multa. Danificar, destruir ou ocultar urna eletrônica pode levar a pena de dois a seis anos de prisão.
Outras condutas proibidas incluem tirar selfie na cabine de votação, votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa, com pena de até três anos de reclusão. A fiscalização dessas práticas é feita por órgãos de segurança como Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Guardas Municipais, que podem realizar prisões em flagrante.
Por outro lado, é permitido ao eleitor manifestar sua preferência política de forma silenciosa e pacífica, usando camisetas, bonés, bottons, adesivos ou bandeiras de candidatos ou partidos. Levar uma cola eleitoral com o nome e número dos candidatos é permitido e recomendado para agilizar o voto.
Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais à polícia, Ministério Público Eleitoral, tribunais regionais eleitorais ou autoridade judiciária local. O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, está disponível para denúncias, permitindo o envio de informações, fotos, vídeos e áudios sobre irregularidades.
No primeiro turno das eleições de 2026, foram registradas 1.170 ocorrências, sendo 1.113 relacionadas a crimes eleitorais, como boca de urna, compra de votos, transporte irregular, coação, fraude do voto e danos a urnas eletrônicas.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br




