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Trabalhador pode sair do serviço para votar sem desconto no salário; veja regras

Trabalhador pode sair do serviço para votar sem desconto no salário. Veja como funciona o direito e o que diz a lei eleitoral.

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O trabalhador que precisa cumprir expediente no dia das eleições tem o direito garantido por lei de se ausentar do serviço para votar, sem que isso resulte em desconto salarial. A legislação eleitoral, conforme o artigo 234 e resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026, assegura que o empregado pode deixar o trabalho pelo tempo necessário para se deslocar até a seção eleitoral, votar e retornar ao local de trabalho, considerando inclusive possíveis filas.

Esse direito é válido para todos os trabalhadores, incluindo aqueles que não são obrigados a votar, como pessoas acima de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Caso o trabalhador vote em município diferente daquele onde trabalha, ele também pode se ausentar do serviço no dia da eleição, sem prejuízo no salário.

O TSE orienta que o empregado combine previamente com o empregador o melhor horário para exercer o voto, evitando conflitos no ambiente de trabalho. Para quem é convocado a atuar como mesário, a lei prevê direito a folgas em dobro pelos dias de serviço prestado à Justiça Eleitoral.

Além disso, é crime eleitoral impedir que o trabalhador vote, com possibilidade de detenção de até seis meses e multa. Práticas de assédio eleitoral, como pressionar ou coagir funcionários a votar em determinado candidato, também são proibidas e podem ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Eleitoral (MPE) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

O trabalhador que sofrer qualquer tipo de pressão ou coação para votar ou deixar de votar pode buscar orientação e realizar denúncias nos órgãos competentes, garantindo o exercício livre do direito ao voto.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br