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Nova lei amplia cargos da diretoria da OAB e permite diretorias temporárias

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça-feira (22) uma lei que amplia o número de cargos na Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida também altera a nomenclatura do antigo cargo de secretário-geral adjunto e autoriza os Conselhos Seccionais a criarem diretorias regimentais temporárias, conforme necessidade.

Com a nova legislação, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) passa a prever sete cargos no núcleo executivo da OAB Nacional. Foram criados os cargos de corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo, sendo que os dois últimos substituem o antigo cargo de secretário-geral adjunto. Permanecem os cargos de presidente, vice-presidente e secretário-geral.

As funções de direção na OAB continuam sendo exercidas de forma voluntária, sem remuneração. A proposta de mudança foi discutida no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei 1.743/2024, que teve origem na Câmara dos Deputados, passou pelo Senado e, após aprovação, seguiu para sanção presidencial.

A Ordem dos Advogados do Brasil é a entidade responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício da advocacia no país, além de aplicar o exame necessário para o ingresso na profissão.

A sanção da lei foi assinada por Geraldo Alckmin, que ocupava interinamente a Presidência da República, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participava da Assembleia Geral da ONU em Nova York.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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