A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (29) o projeto de lei que institui a Lei Geral da Copa Feminina da Fifa 2027. A proposta regulamenta direitos e deveres da União e da Fifa para a realização do Mundial feminino, que será o primeiro na América do Sul, com abertura prevista para o Brasil.
O projeto autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil para cerca de 30 ex-jogadoras que participaram do Torneio Experimental da Fifa em 1988 e da primeira Copa Feminina em 1991, na China. Caso alguma dessas atletas tenha falecido, o valor poderá ser destinado aos seus herdeiros legais.
A deputada Gleisi Hoffmann (PT/PR), relatora do projeto, destacou o caráter de reparação histórica, lembrando que o futebol feminino foi proibido no Brasil entre 1941 e 1979 por determinação estatal. Ela ressaltou que a medida representa um reconhecimento às mulheres que enfrentaram dificuldades para praticar o esporte.
Além do reconhecimento às pioneiras, a lei prevê a produção e distribuição de conteúdos audiovisuais pela Fifa, que deverá disponibilizar material editado dos principais momentos das partidas em até seis horas após os jogos.
O texto também autoriza a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais oficiais, conforme normas sanitárias, e permite a propaganda dessas bebidas durante transmissões e eventos oficiais, inclusive em plataformas digitais, seguindo entendimento do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
Quanto ao legado da competição, a lei possibilita a decretação de feriados nacionais nos dias de jogos da seleção brasileira, além de permitir que estados, municípios e o Distrito Federal instituam feriados ou pontos facultativos. Os calendários escolares deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período do Mundial, incentivando maior participação da população.
O projeto também estabelece regras comerciais, protegendo marcas, patentes e direitos de imagens, garantindo segurança jurídica para a realização do torneio. A Fifa e seus parceiros terão exclusividade sobre imagens, sons e propriedades intelectuais relacionadas à Copa Feminina, enquanto o governo brasileiro poderá usar seus símbolos em campanhas institucionais sem fins comerciais.
Emissoras sem direitos de transmissão poderão exibir trechos limitados dos jogos, com até 30 segundos por evento e até 3% da duração da partida em programas jornalísticos, desde que sem associação comercial.
Com a aprovação na Câmara, a proposta segue para análise do Senado Federal antes da sanção presidencial.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br










