O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que permite a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas rurais. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, foi divulgado em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (15).
A MP estabelece punições para produtores ou cooperativas rurais que tentarem acessar os benefícios de forma irregular. Caso sejam identificadas fraudes, como o uso de laudos ou documentos falsos para comprovar perdas de safra ou renda, os envolvidos perderão o direito ao benefício, deverão devolver os valores recebidos corrigidos e ficarão impedidos de acessar crédito rural subvencionado ou incentivos públicos por até cinco anos. Profissionais que emitirem ou validarem documentos fraudulentos também responderão civil e administrativamente.
O texto prevê a criação de um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que servirá para garantir operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos, como secas, geadas, enchentes e granizo. Para comprovar as perdas, será necessário apresentar laudo técnico emitido por profissional habilitado.
Os prazos para pagamento das dívidas variam conforme a situação do produtor. Em geral, o prazo será de oito anos, com dois anos de carência para iniciar a amortização do principal. Para quem comprovar perda de pelo menos 40% da renda bruta em três ou mais safras entre 2019 e 2025 devido a eventos climáticos extremos, o prazo pode chegar a dez anos, com até dois anos de carência.
As taxas de juros também variam: 6% ao ano para agricultores do Pronaf, 9% ao ano para produtores do Pronamp e 12% ao ano para os demais. Em caso de perdas comprovadas por eventos climáticos, os encargos caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização contratadas até 31 de dezembro de 2025, além de parcelas de investimento vencidas ou a vencer entre 2024 e 2026. Os limites de crédito vão até R$ 400 mil para agricultores familiares do Pronaf, R$ 2 milhões para produtores do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais.
A MP é resultado de acordo entre o governo federal e o Congresso Nacional e substitui o Projeto de Lei 5122/23. O objetivo é equilibrar as necessidades do setor agrícola com a responsabilidade fiscal. A medida já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para continuar valendo.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br










