O processo eleitoral de 2026 entra em uma fase decisiva entre 20 de julho e 5 de agosto, quando partidos e federações realizam suas convenções partidárias. Nesses encontros, são definidos os candidatos aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital, além de serem formalizadas alianças e coligações.
Após a escolha dos nomes, o próximo passo é o pedido de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral, que deve ser feito até 15 de agosto. A documentação apresentada é analisada para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos. Apenas após essa verificação, o nome do candidato pode ser incluído na urna eletrônica.
No caso da disputa presidencial, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável pela análise dos registros. Para os demais cargos, essa tarefa cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
As regras eleitorais estabelecem que cada partido, federação ou coligação pode lançar apenas um candidato para os cargos de presidente, governador ou prefeito, sempre acompanhado de um vice. Para deputado e vereador, o número de candidatos pode ser igual ao total de vagas em disputa, acrescido de uma vaga extra.
Outro ponto importante é a cota de gênero: a legislação exige que cada partido ou federação tenha pelo menos 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada gênero. O descumprimento dessa proporção pode resultar na rejeição do registro de toda a chapa.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br









