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Londrina adota novas regras para negociação de dívidas municipais

A Prefeitura de Londrina publicou o Decreto nº 608/2026, que estabelece novas diretrizes para a negociação de dívidas tributárias e não tributárias no município. A medida visa modernizar o sistema de cobrança, tornando o processo mais eficiente e transparente.

Com a regulamentação, o município pode negociar créditos considerados de difícil recuperação, utilizando critérios técnicos e jurídicos para buscar soluções consensuais com os contribuintes. O objetivo é diminuir disputas judiciais e administrativas, recuperar receitas que poderiam ficar paradas por anos e oferecer alternativas para que cidadãos regularizem suas pendências.

O decreto permite que a negociação abranja dívidas inscritas ou não em dívida ativa, levando em conta a capacidade de pagamento do devedor e a natureza do crédito. Entre as possibilidades, está o parcelamento em até 120 meses e descontos que podem chegar a 65% do valor total, conforme análise técnica e critérios definidos em edital.

Segundo o secretário municipal de Fazenda, Eder Pires, a nova regulamentação segue práticas já adotadas em outras esferas do poder público e representa uma evolução na administração fiscal de Londrina. Ele destaca que cada caso será analisado individualmente, considerando a viabilidade de recuperação do crédito e o interesse público.

A avaliação das negociações ficará a cargo da Comissão Municipal de Transação, formada por representantes da Secretaria de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município. A comissão será responsável por analisar os casos, propor parâmetros e acompanhar a aplicação das novas regras.

A iniciativa permite que Londrina trate de forma estratégica créditos com baixa perspectiva de recuperação, reduza custos processuais e incentive a regularização fiscal. A transação tributária passa a integrar a política de gestão fiscal do município, sem substituir os métodos tradicionais de cobrança, mas ampliando as opções para recuperação de créditos públicos.

Fonte: blog.londrina.pr.gov.br

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