A Justiça Eleitoral do Brasil está reforçando as orientações sobre o uso de dispositivos eletrônicos durante as eleições para garantir o sigilo do voto, conforme previsto na Constituição Federal. O avanço de tecnologias como celulares, relógios e óculos inteligentes levou os tribunais a detalhar procedimentos para evitar que esses equipamentos sejam utilizados dentro da cabine de votação.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou uma resolução especificando como devem ser tratados aparelhos como celulares, relógios inteligentes, fones de ouvido e acessórios com câmeras ou microfones. O objetivo é adaptar as normas à realidade tecnológica, sem criar novas proibições, mas esclarecendo o que já está previsto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também mantém uma orientação clara: é proibido entrar na cabine de votação com qualquer aparelho que possa registrar, transmitir ou divulgar o voto. Isso inclui celulares, câmeras, filmadoras e dispositivos conectados, visando impedir práticas como a compra de votos ou quebra do sigilo eleitoral.
O eleitor pode usar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento digital durante a identificação na seção eleitoral. Após essa etapa, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora, que ficará responsável por sua guarda até o final da votação. A mesma regra vale para outros dispositivos eletrônicos.
Não é permitido entrar na cabine de votação com celulares, câmeras, filmadoras, relógios ou óculos inteligentes, nem acessórios que possam registrar ou transmitir informações. Caso o eleitor se recuse a deixar o equipamento, não poderá votar enquanto persistir a recusa, podendo a situação ser registrada pelos mesários e, se necessário, pela polícia.
Recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas continuam permitidos para pessoas com deficiência, desde que não possam registrar ou transmitir o voto. Em caso de dúvida sobre algum aparelho, a mesa pode solicitar esclarecimentos ou verificar o equipamento.
A recomendação é que o eleitor leve apenas os documentos necessários e, se quiser, uma cola em papel com os números dos candidatos. Antes de votar, deve desligar e entregar qualquer aparelho eletrônico à mesa receptora. Após a votação, os pertences serão devolvidos, garantindo assim o sigilo e a segurança do voto.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br










