Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, é importante que os eleitores estejam atentos às regras que valem no dia da votação. Práticas como pedir votos, distribuir materiais de campanha ou abordar eleitores para influenciar sua escolha são consideradas crimes eleitorais e podem resultar em punições.
A chamada boca de urna ocorre quando alguém tenta convencer outros eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação durante o dia da eleição. Essa conduta é proibida por lei e pode ser identificada por ações como distribuição de santinhos, pedidos diretos de voto, formação de grupos organizados para promover candidaturas, realização de comícios, carreatas e uso de alto-falantes ou outros meios de propaganda eleitoral.
A legislação também proíbe a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva. No entanto, é permitido ao eleitor manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, como votar usando bandeiras, broches ou adesivos, desde que não haja manifestação em grupo.
No ambiente digital, candidatos não podem publicar novos conteúdos ou impulsionar postagens no dia da eleição. Apenas materiais publicados antes da data podem permanecer disponíveis. O descumprimento dessas regras pode ser enquadrado como crime eleitoral.
Quem for flagrado praticando boca de urna pode ser punido com detenção de seis meses a um ano, podendo a pena ser convertida em prestação de serviços à comunidade, além de multa.
Denúncias de irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. O app permite o envio de informações, fotos, vídeos e áudios, e está disponível gratuitamente para download em lojas de aplicativos.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br









