Eleitores que solicitaram voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 devem comparecer obrigatoriamente ao local escolhido no momento da transferência. Não é permitido votar na seção original do domicílio eleitoral.
Se o eleitor não estiver presente no município para o qual pediu o voto em trânsito, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade de origem. A justificativa pode ser apresentada normalmente, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
A consulta ao local de votação pode ser feita de forma simples pelo site do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No site, o eleitor deve acessar a opção “Onde Votar” no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Já no aplicativo, basta fazer login com biometria e selecionar a aba “Onde votar”.
O voto em trânsito permite ao eleitor participar das eleições em cidade diferente do seu domicílio eleitoral. Caso a cidade escolhida esteja no mesmo estado do domicílio, o eleitor pode votar para todos os cargos em disputa. Se for em outro estado, o voto será apenas para presidente da República.
É importante lembrar que o voto em trânsito está disponível somente em anos de eleições gerais e em locais previamente definidos pela Justiça Eleitoral. A transferência deve ser solicitada dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após as eleições, o retorno ao local de votação original ocorre automaticamente, sem necessidade de novo pedido.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br




