O assédio eleitoral no ambiente de trabalho segue sendo uma preocupação mesmo após o término das eleições. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou que a Justiça continuará avaliando e julgando todas as denúncias relacionadas a esse tipo de conduta.
Até o dia 26 deste mês, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil. O assédio eleitoral ocorre quando superiores hierárquicos pressionam funcionários a votar, ou não, em determinado candidato. Isso pode incluir ameaças de demissão, fechamento de empresa, exigência de gravação de vídeos de apoio político ou promessas de vantagens para influenciar o voto.
Essa prática é considerada crime eleitoral, sujeita a pena de reclusão e multa. As vítimas podem ser trabalhadores contratados pelo regime CLT, terceirizados, estagiários e servidores públicos.
Para denunciar situações de assédio eleitoral, os trabalhadores podem recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), aos canais do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE), além do site “No Meu Voto Mando Eu”, criado para combater esse tipo de crime.
Entre os casos recentes, destaca-se o de um empresário de Goiás que ofereceu viagens para que apoiadores de um candidato não fossem votar. A Justiça do Trabalho concedeu liminar proibindo a ação, com multa prevista de R$ 100 mil por trabalhador envolvido.
Outro exemplo envolve publicações de deputadas estaduais sugerindo a demissão de funcionários por orientação política. Tais atitudes podem ser enquadradas como discriminação, prática proibida pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br




