O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que estabelece regras diferenciadas para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A nova emenda define idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de exigir 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função.
Até então, os profissionais dessas categorias seguiam as normas gerais, que estipulam 62 anos de idade mínima para mulheres e 65 para homens. Agora, tanto os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) passam a contar com regras específicas.
A promulgação da emenda ocorreu em sessão solene, com participação dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto também prevê assistência financeira complementar da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de compensar o aumento de despesas dos regimes previdenciários.
Além disso, as novas regras se estendem a agentes indígenas de saúde e de saneamento. O texto assegura ainda o cômputo de tempo de mandato classista e de readaptação funcional, quando decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, para fins de aposentadoria.
Foram estabelecidas normas permanentes e transitórias, incluindo escalonamento de idades, regras de pontos e critérios para integralidade e paridade, conforme detalhado na emenda. Os profissionais comemoraram a conquista, que representa um reconhecimento ao trabalho realizado em prol da saúde pública.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br









