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Eleitor ausente no primeiro turno pode votar normalmente no segundo

Mais de 33,4 milhões de brasileiros não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), o que corresponde a uma taxa de abstenção de 21,08%. Este índice é o maior registrado em um primeiro turno desde 1998.

Com o segundo turno confirmado para o dia 25 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo, desde que esteja com o título de eleitor regularizado.

Apesar disso, os eleitores que faltaram no primeiro turno e não justificaram a ausência ainda precisam regularizar a situação. O prazo para justificar vai até 3 de dezembro e pode ser feito pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.

Para quem estava no exterior, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Já quem vota em zona eleitoral fora do país só precisa justificar ausência em eleições presidenciais.

O eleitor que não justificar no prazo terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno ausente, podendo quitar o valor pelo site do TSE, aplicativo, cartório eleitoral, Pix ou cartão de crédito. Enquanto a pendência não for resolvida, o título eleitoral fica irregular, impedindo o cidadão de tirar ou renovar documentos, tomar posse em concursos públicos ou renovar matrícula em instituições públicas, entre outras restrições.

O título eleitoral pode ser cancelado se houver ausência sem justificativa e sem regularização em turnos consecutivos.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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